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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 10 de Outubro de 2007 - 01:00
Habeas corpus. Crimes da lei antitóxicos. Arts. 33 e 35, ambos da Lei nº 11.343/06. Alegação de excesso de prazo para encerramento de instrução criminal.

Habeas corpus - crimes da lei antitóxicos - artigos 33 e 35, ambos da lei nº 11.343/06
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 26 de Outubro de 2005 - 02:00
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Doutrina » Penal Publicado em 27 de Janeiro de 2014 - 15:20
Liberdade provisória no tráfico de drogas frente às novas diretrizes do Supremo Tribunal Federal

Busca-se, neste pequeno arrazoado, analisar a limitação ao direito de liberdade, no tocante à admissibilidade ou não da liberdade provisória no crime de tráfico de drogas prevista no art. 44 da Lei nº 11.343/2006, analisando a constitucionalidade do referido dispositivo, bem como sua vigência frente à modificação, trazida pela a Lei 11.464, de 28 de março de 2007, ao artigo 2º da Lei 8.072/90. Através de do estudo conceitual acerca da prisão e liberdade provisória, assim como abordando aspectos da doutrina, da jurisprudência recente sobre o tema e, principalmente sob a égide de alguns princípios da Carta Magna
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 22 de Junho de 2009 - 01:00
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Doutrina » Penal Publicado em 06 de Abril de 2018 - 11:35
O novo crime da Lei Maria da Penha e a nova atribuição da Polícia Federal

Considerações do Procurador de Justiça Rômulo de Andrade Moreira.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 24 de Agosto de 2009 - 01:00
Habeas corpus liberatório. Estelionato, formação de quadrilha, falsificação de documento público, falsificação de documento particular, falsidade ideológica e corrupção passiva.

Paicente preso preventivamente desde em 15.12.08. Decreto suficientemente fundamentado. Garantia da ordem pública.
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Doutrina » Penal Publicado em 05 de Novembro de 2012 - 15:05
A Lei Maria da Penha na ótica do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (I)

Leitura e estudo das decisões do Tribunal de Justiça de Mato Grosso acerca da Lei Maria da Penha, Lei federal nº 11.340, de 07.08.2006
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Doutrina » Penal Publicado em 23 de Novembro de 2023 - 18:48
Os caminhos penais do caso Ana Hickmann

Por Eduardo Maurício
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Notícias Publicado em 27 de Maio de 2022 - 10:42
Mantida indenização a gerente atingido por tiro disparado por cliente
O bancário escapou de tentativa de assassinato, acabou acusado de crime, foi rebaixado de posto e ainda sofre sequelas pelo tiro que atingiu sua cabeça.
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Perguntas e Respostas » Processual Penal Publicado em 16 de Agosto de 2017 - 09:51
Questões de Direito Processual Penal do XX Exame da Ordem Unificado – 2016

Questões de Direito Processual Penal.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 25 de Março de 2010 - 01:00
Habeas Corpus. Processo da competência do tribunal do júri.

Excesso de prazo configurado.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 22 de Outubro de 2009 - 02:00
Habeas corpus. Estupro consumado e tentado em concurso material.

Constrangimento ilegal não configurado.
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Notícias Publicado em 20 de Janeiro de 2026 - 09:46
Justiça converte para domiciliar prisão de suspeito por fraude no INSS
Silvio Feitoza foi diagnosticado com isquemia miocárdia grave
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Notícias Publicado em 08 de Outubro de 2024 - 10:42
Projeto autoriza delegado a pedir medida cautelar e protetiva direto à Justiça
A Câmara dos Deputados está analisando a proposta
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Array Publicado em 2024-04-04T16:03:22+00:00
Júri de Planaltina condena homem a 29 anos de prisão pelo crime de feminicídio
O réu não poderá recorrer em liberdade
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Array Publicado em 2024-04-04T12:57:39+00:00
Ônus trabalhistas: Saiba como e quando eles podem ser prevenidos na empresa

Sem um planejamento adequado, processos trabalhistas podem corroer o capital da sua empresa, explica o advogado empresarial Sérgio Vieira
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Array Publicado em 2024-01-03T12:45:10+00:00
Audiência de Custódia
A realização da audiência de custódia não configura apenas uma formalidade burocrática, mas um ato processual instrumental que garante a tutela dos direitos fundamentais, sendo imprescindível em todas as modalidades de prisão. Repise-se que a realização de audiência de custódia constitui direito subjetivo do preso e tem como objetivo verificara sua condição física, de modo a coibir eventual violência praticada contra ele. Além disso, o escopo da medida é igualmente verificar a legalidade da prisão e a necessidade de sua manutenção. A audiência de custódia é indispensável pois o legislador brasileiro, por meio da Lei 13.964/2019, conhecida como “Pacote Anticrime”, “positivou a obrigatoriedade da audiência de apresentação no plano legal, assim como estabeleceu o procedimento a ser adotado e as sanções decorrentes da não realização do ato processual (art. 310, caput e §§ 3º e 4º do CPP). A finalidade da realização da audiência de apresentação, independentemente, da espécie de prisão, não configura simples formalidade burocrática. Ao revés, trata-se de relevante ato processual instrumental à tutela de direitos fundamentais e deve ser realizada na forma da lei. A existência de um laudo médico, por óbvio, não supre a necessidade da audiência

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